2. (FGV – Auditor – CGE/MA – 2014 – ADAPTADA) A respeito das limitações constitucionais ao poder de tributar do Sistema Tributário Nacional é correto afirmar que:
II. Pelo
princípio da legalidade tributária só lei em sentido estrito pode criar tributo
novo
Comentários:
Item correto.
Conforme o art.
97 do Código Tributário Nacional, temos:
Somente a lei
pode estabelecer:
I – a instituição
de tributos, ou a sua extinção.
Assim para o
bom entendimento da aplicação do princípio da legalidade devemos, inicialmente,
combinar a disposição do art. 150 da Constituição Federal combinado com o
artigo 97, inciso do Código Tributário Nacional. Contribuindo assim para
compreensão na qual a instituição, majoração, redução ou extinção de tributo
sempre depende de lei (MAZZA, 2016, p. 204).
Item igualmente
correto.
Nesse sentido,
podemos citar importante apontamento apresentado por Machado Segundo (2019, p.
175): “(...) Só a lei complementar pode, também: (i) instituir empréstimos
compulsórios (CF/88, art. 148); (ii) instituir impostos com base na competência
residual (CF/88, art. 154, I); (iii) instituir imposto sobre grandes fortunas
(CF/88, art. 153, VII); (iv) estabelecer critérios especiais de tributação, com
o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência (CF/88, art. 146-A); (v)
fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS, excluir da incidência do ISS
exportações de serviços para o exterior e regular a forma e as condições como
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados em
relação ao ISS (CF/88, art. 156, § 3º)”.
ANGHER, Anne Joyce
(Coord.). VADE MECUM Universitário. 26 ed. São Paulo: Rideel, 2019.
PAULSEN,
Leadro. Curso de direito tributário completo. 11 ed. São Paulo: Saraiva
Educação, 2020.
MACHADO
SEGUNDO, Hugo de Brito. Manual de direito tributário. 11 ed. São Paulo: Atlas,
2019.
MAZZA, Alexandre.
Manual de direito tributário. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.



